Como e o recolhimento e repasse das obrigacões mensais IRRF?

Como é o recolhimento e repasse das obrigações mensais IRRF?

Recolhimento e repasse do IRRF. A tributação do imposto de renda retido na fonte (IRRF) aplica-se somente ao empregado, sendo que a empresa atua como mecanismo de controle e intermediária na retenção do imposto (fonte pagadora), repassando ao governo o valor descontado.

Qual o prazo de pagamento da folha de pagamento aos empregados citar a legislação correspondente?

O pagamento dos salários não pode ser estipulado por prazo superior a um mês, com exceção de pagamento de comissões, percentagens e gratificações, conforme estabelece o art. 459 da CLT. Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efe-tuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Quando o pagamento houver sido estipulado por mês até quando deverá ser quitado ao empregado?

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§ 1º – Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.]

Como elaborar a Folha de pagamento?

FOLHA DE PAGAMENTO – OBRIGATORIEDADE A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneraçãopaga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3048/1999). DISCRIMINAÇÃO

Como obter a íntegra da Folha de pagamento?

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Como elaborar a Folha de pagamento da remuneração?

A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneraçãopaga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3048/1999). DISCRIMINAÇÃO Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:

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Quais são os benefícios da Folha de pagamento?

Além disso, a folha de pagamento pode ser dividida em duas partes distintas: proventos e descontos. A primeira engloba salários, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, salário-família, diárias para viagem e ajuda de custo.