Como é o processo de herança?
HERANCA. Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores. É a partilha que divide os bens deixados e determina a parte que cabe a cada herdeiro. Havendo testamento ou interessado incapaz, será iniciado o processo de inventário judicial.
Como funciona a ordem de sucessao?
Este artigo apresenta a seguinte ordem de sucessão: 1º – os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro. 2º – se não tiver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro sobrevivente. 3º – se não tiver filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo.
Quem entra no inventário?
Quem pode dar entrada no inventário? O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento.
Qual a diferença entre herança e meação?
O cônjuge da pessoa falecida será sempre considerado um herdeiro, exceto quando estiver divorciado legalmente. Para entender os direitos dos cônjuges em relação à herança, é necessário compreender a diferença entre herança e meação. A meação está relacionada ao regime de partilha dos bens do casal, escolhido antes do casamento.
Quais são as regras de partilha da herança?
Todos os descendentes possuem direito à partilha dos bens adquiridos após o matrimônio, sendo que 50\% pertence ao cônjuge e os outros 50\% aos descendentes. Além das regras descritas acima, existem regras que regularizam a partilha da herança quando não existem cônjuge, descendentes e testamento.
Quem são os herdeiros?
Quem são os herdeiros Se não existir testamento, são herdeiros (por ordem de preferência): o cônjuge (esposa/o) e descendentes (filhos, ou netos se não houver filhos) o cônjuge (esposa/o) e ascendentes (pais, ou avós se não houver pais)
Quem são os herdeiros do testamento?
Se não existir testamento, são herdeiros (por ordem de preferência): o cônjuge (esposa/o) e descendentes (filhos, ou netos se não houver filhos) o cônjuge (esposa/o) e ascendentes (pais, ou avós se não houver pais) os irmãos e seus descendentes (sobrinhos) outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos) Estado.