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Como é nomeado o inventariante?
A escritura de nomeação de inventariante é feita com todos os herdeiros e viuvo, nomeando um deles, ou terceiro, para cumprir as obrigações que o falecido deixou, ou representar o falecido em ações judiciais, regularização de imóveis, etc.
Quanto custa escritura de nomeação de inventariante?
A Escritura autônoma de declaração de herdeiros e nomeação de inventariante tem valor fixado na Tabela de Emolumentos como escritura sem valor declarado, sendo que neste ano de 2020, para a Capital, esse valor está fixado em R$442,17 (quatrocentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos).
Qual é o papel do inventariante?
Em síntese, a função de um inventariante é a de assumir as obrigações resultantes do patrimônio, organizar todos os bens e dívidas da pessoa falecida, representar o falecido em processos judiciais, prestar contas, providenciar documentos pertinentes ao inventário, pagar as dívidas do falecido, conservar os bens …
Qual o prazo para a assinatura de um cônjuge?
Com esta citação podemos confirmar que a assinatura de um cônjuge em um contrato de locação só se faz necessária quando a locação for acordada com prazo determinado e este prazo for igual ou superior a 10 (dez) anos. Como a maioria das locações tem seu prazo como 30 meses ou menos, a assinatura do cônjuge não é necessária.
Qual a anuência do cônjuge?
Se o casal tiver sua união regida pela separação total de bens, ou no regime da participação final nos aquestos, a anuência do cônjuge não é necessária na negociação do imóvel, podendo, por exemplo, existir neste cenário um contrato, como este exemplo, sem a assinatura do cônjuge, desde que este não tenha o nome na escritura.
Será que o devedor é apenas um dos cônjuges?
A situação é a mesma caso o casamento tenha sido feito em comunhão parcial de bens e a compra do imóvel tenha sido feita depois da união. Caso o financiamento tenha sido feito antes de um casamento com comunhão parcial de bens, originalmente, o devedor é apenas um dos cônjuges.
Como é necessária a assinatura do cônjuge no contrato de locação?
É comum encontrarmos no mercado imobiliário imóveis que são alugados para um casal, seja este casal formalmente casado no civil, ou com uma união estável. E neste momento surge uma dúvida: é necessária a assinatura do cônjuge no contrato de locação? E a resposta para esta pergunta é: provavelmente não, depende do tipo de locação e do seu prazo!