Como é feito o recolhimento do ICMS ST?
Se o cliente é contribuinte do ICMS e vai revender a mercadoria: utiliza CFOP 6404, CSOSN 500 e recolhe o ICMS ST com MVA ajustada (se o estado dele possui ACORDO COTEPE) ou negocia com ele para recolher para o estado dele de forma que a guia acompanhe a mercadoria.
Como calcular ICMS-ST interestadual Simples Nacional?
Como calcular o ICMS-ST Interestadual
- Produto= R$ 1000,00.
- Frete= R$ 30,00.
- Seguro = R$ 10,00.
- Outras despesas acessórias = R$ 20,00.
- Desconto = R$ 0,00.
- IPI = R$ 200,00.
- Alíquota ICMS Interna = 12\%
- Alíquota ICMS Interestadual = 7\%
Como calcular o valor da substituição?
Para o cálculo da substituição, primeiro será necessário calcular o valor do ICMS da operação própria, conforme demonstrado abaixo: BASE DE CÁLCULO ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA = VALOR DO PRODUTO + SEGURO + FRETE + OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS – DESCONTOS.
Por que as regras de substituição tributária não são válidas?
Outra hipótese em que as regras de substituição tributária não são válidas é para as transferências de mercadorias para outros estabelecimentos (exceto varejo) do sujeito passivo pela ST.
Como saber se o produto tem substituição tributária?
Como saber se o produto tem substituição tributária? Quando o assunto é o recolhimento de tributos, o empresário precisa ficar atento às regras e às implicações legais de um descumprimento das normativas. Assim, é imprescindível conhecer os produtos sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-ST.
Que produtos deixaram de contar com o regime de substituição tributária?
Outros produtos, por sua vez, deixaram de contar com o regime de Substituição Tributária. Os principais são artefatos de uso doméstico (salvo os citados acima), artigos para bebês, bicicletas, baterias, brinquedos, colchões e produtos fonográficos, isqueiros, pilhas e artigos para vestuário.