Como e feito o calculo de ferias passo a passo?

Como é feito o cálculo de férias passo a passo?

Férias proporcionais

  1. Dividir o salário base do funcionário por 12 meses, por exemplo, R$ 3 mil / 12 = R$ 250.
  2. Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados, ou seja, R$ 250 x 6 = R$ 1.500.
  3. Descobrir quanto é ⅓ desse valor e somar tudo, isto é, R$ 1.500 / 3 = 500 | R$ 1.500 + 500 = R$ 2 mil.

Como é feito o cálculo do INSS de férias?

As alíquotas de INSS descontadas no holerite variam conforme o valor da base de cálculo. Assim, a conta ficaria, em nosso exemplo: 1400 (20 dias de férias) + 466,67 (terço constitucional) = 1866,67. 1866,67 x 9\% (alíquota do INSS) = R$ 168 de desconto previdenciário.

Quando deve ser recolhido o imposto de renda sobre as férias?

O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores pagos a título de férias deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador, segundo Lei n° 11.196/2005, artigo 70, inciso I, letra “e”.

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Como é a tributação das férias?

Tributação das Férias As férias são recebidas junto com o adicional de 1/3 (um terço), previsto na Constituição. Assim, ela será tributada no mês de seu pagamento e separado de qualquer outro rendimento pago no mês. Com isso, as férias são tributadas sozinhas, como se só recebesse ela naquele mês.

Quando será efetuado o pagamento da remuneração das férias?

“Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.” “Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do término das férias.”

Quando o empregador pode pagar um adiantamento de férias?

O empregador pode pagar, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, um adiantamento — de até metade do benefício — durante as férias do empregado. Mas o empregado precisa requerer isso no mês de janeiro anterior a suas férias e a empresa não tem a obrigação de conceder.