Índice
- 1 Como é feita a inspeção veicular?
- 2 Qual é a medida que deve ser aplicada aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na emissão de gases poluentes e ruído?
- 3 O que caracteriza dirigir um veículo reprovado na inspeção de emissão de poluentes?
- 4 Quando o condutor dirigir um veículo reprovado na inspeção de emissão de gases O mesmo acaba sendo sujeito a?
Como é feita a inspeção veicular?
Já a inspeção veicular é feita por um engenheiro ou técnico habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Ela tem por objetivo avaliar as condições do carro, o que inclui verificar os seus equipamentos para garantir que o veículo está em perfeito funcionamento.
Qual é a medida que deve ser aplicada aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na emissão de gases poluentes e ruído?
Aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruido são aplicados a medida administrativa de remoção do veículo. É obrigatório o uso de dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
O que acontece com os veículos reprovados em inspeções veiculares?
Caso haja a reprovação, a primeira reinspeção será isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.
O que caracteriza dirigir um veículo reprovado na inspeção de emissão de poluentes?
Conforme o CTB, é infração grave conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído. A multa é de R$ 195.23.
Quando o condutor dirigir um veículo reprovado na inspeção de emissão de gases O mesmo acaba sendo sujeito a?
A emissão de gases poluentes e ruído pelos veículos em circulação será avaliada por meio de inspeções obrigatórias. Caso o veículo seja reprovado em inspeção, ele ficará sujeito à medida administrativa de retenção.
Qual o fundamento legal para a realização das inspeções veiculares relativamente à segurança dos veículos?
A obrigatoriedade das inspeções apareceu no Código de Trânsito em 1997, e sua primeira regulamentação, em 1998, feita pelo CONTRAN por meio da Resolução nº 84. Em 2017, no entanto, houve uma modificação significativa nessa legislação, quando foi publicada a Resolução CONTRAN nº 716.