Como e considerado o pagamento de despesas pessoais?

Como é considerado o pagamento de despesas pessoais?

6.5 Sendo o sócio um dos gerentes da empresa ou trabalhador da mesma o pagamento de despesas pessoais, é considerado como um rendimento em espécie, pelo que deverá ser contabilizado na conta 63X “gastos com pessoal”, sendo fiscalmente aceite na medida em que é tributado na esfera do trabalhador. 7.

Quais são as despesas da sócia-gerente?

A sócia-gerente apresenta mensalmente na contabilidade, despesas devidamente documentadas de compra de roupa e supermercado avultadas, pagas com cartão associado à empresa. Já foi chamada à atenção de tais despesas, mas afirma que essas são necessárias ao exercício da atividade, que tem que estar apresentável.

Quais são as retiradas de dinheiro por parte dos sócios?

Desta forma, as retiradas de dinheiro por parte dos sócios podem vir a ser qualificadas como adiantamentos por conta de lucros, atendendo à presunção prevista no artigo 6º do Código do IRS.

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Por que a sociedade é uma entidade jurídica distinta dos sócios?

Em primeiro lugar, há ter em atenção, que a sociedade é uma entidade jurídica distinta dos sócios que a criaram, sendo que o património afeto ao exercício da sua atividade, não pode ser confundido com o património pessoal que pertence aos sócios.

Qual a dedutividade de despesas e custos?

IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS E CUSTOS. REGRAS GERAIS. Na apuração do Lucro Real, são operacionais (dedutíveis) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei 4.506/1964, artigo 47).

Como comprovar as despesas operacionais?

A legislação fiscal exige, ainda, que as despesas operacionais estejam devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos (como notas fiscais, recibos e contratos) a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação e as demais características relacionadas à transação.

Quais são as despesas na apuração do lucro real?

Na apuração do Lucro Real, são operacionais (dedutíveis) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei 4.506/1964, artigo 47). São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.