Índice
- 1 Como é calculado o limite do valor do bem de família voluntário?
- 2 Como fica a situação do sujeito insolvente que adquire de Má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar Desfazendo-se ou não da moradia antiga?
- 3 Quando o bem de família pode ser penhorado?
- 4 Como se constitui o bem de família convencional?
- 5 Pode-se penhorar o único imóvel?
- 6 Quais são as exceções para a impenhorabilidade do bem de família?
- 7 Qual o procedimento necessário para se estabelecer cláusula de bem de família?
Como é calculado o limite do valor do bem de família voluntário?
Os bens instituídos como bem de família voluntário (prédio, bens mobiliários etc.) não podem jamais ultrapassar o limite de 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do instituidor, sob pena de violação do princípio da responsabilidade patrimonial.
Como fica a situação do sujeito insolvente que adquire de Má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar Desfazendo-se ou não da moradia antiga?
Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.
Quando o bem de família pode ser penhorado?
Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca. A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
Qual o procedimento necessário para se estabelecer cláusula de bem de família que consequência jurídica se cria a partir deste ato?
A instituição do bem de família requer registro de seu título constitutivo no registro de imóveis. Há três instrumentos adequados. A escritura pública será usada quando o bem é instituído pelo próprio grupo beneficiado. Se instituído por terceiro, este poderá usar o testamento ou o contrato de doação.
Como deve ser constituído o bem de família convencional?
O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
Como se constitui o bem de família convencional?
O bem de família convencional abrange, além do prédio residencial urbano ou rural, as pertenças e os acessórios destinados ao domicílio familiar, bem como os valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
Pode-se penhorar o único imóvel?
“É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
Quais são as exceções para a impenhorabilidade do bem de família?
Exceções à impenhorabilidade do bem de família. A regra da impenhorabilidade do bem de família, todavia, comporta exceções. É o caso, por exemplo, dos veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, cuja impenhorabilidade é excluída pelo artigo 2º da Lei nº 8.009/1990.
Em quais hipóteses o bem de família Excepcionalmente poderá ser penhorado?
A impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que permitiu a penhora de imóvel de empresário para quitar dívidas.
Como é instituído o bem de família voluntário quem poderá Fazê-lo?
Podem os cônjuges ou a entidade familiar solventes instituir, por meio de escritura pública ou de testamento [8], bem de família desde que o valor não ultrapasse a 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do instituidor, existente ao tempo da instituição.
Qual o procedimento necessário para se estabelecer cláusula de bem de família?
Não havendo mais restrições, o bem de família convencional pode ser instituído pelos cônjuges, pela entidade familiar, pelo separado ou divorciado judicialmente ou de fato, pelo viúvo ou viúva, pelo solteiro e por terceiros, conforme o caso, com seus bens particulares (§ único do art. 1.711 e art.