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Como é a tributação de lucros e dividendos?
Tributação de Lucros e Dividendos: o que o projeto de lei atual pretende? Desde 1995 a distribuição de lucros não é tributada no Brasil. Anteriormente, a alíquota sobre lucros e dividendos era de 15\%, até que entrou em vigor a Lei nº 9.249/95.
Como podem dar ou atribuir lucros a seus sócios?
Assim como não podem dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. Contudo, se a empresa optar pelo parcelamento dos tributos, ou seja, a negociação dos tributos em atraso, a distribuição pode voltar a acontecer.
Quando começou a distribuição de lucros no Brasil?
Desde 1995 a distribuição de lucros não é tributada no Brasil. Anteriormente, a alíquota sobre lucros e dividendos era de 15\%, até que entrou em vigor a Lei nº 9.249/95.
Qual a base do lucro contábil distribuído?
Na Exposição de Motivos que acompanha o Projeto de Lei 2337/2021, que revoga a não incidência vigente desde 1996, consta que a base de incidência é o lucro contábil distribuído (item 17.2).
Quais são os tributos sobre o lucro tributável das empresas?
Basicamente, os tributos que incidem sobre o lucro tributável das empresas são o IRPJ e a CSLL. Os valores são diferentes dependendo regime tributário escolhido pela empresa. Veja um breve resumo da tributação nos tópicos abaixo. Nesse regime o lucro tributável é equivalente ao lucro real.
Será que os lucros e dividendos estão sujeitos à IRRF?
Essa lei determina que os lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas não ficam sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Portanto, hoje, as empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional podem fazer a distribuição de todo o lucro sem precisar pagar absolutamente nada sobre isso.
Qual a alíquota sobre lucros e dividendos?
Desde 1995 a distribuição de lucros não é tributada no Brasil. Anteriormente, a alíquota sobre lucros e dividendos era de 15\%, até que entrou em vigor a Lei nº 9.249/95. Essa lei determina que os lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas não ficam sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).