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Como é a folha da CAT?
Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato); Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto); Descrição da ocorrência; Atestado médico, se emitido.
Quem pode fazer o CAT?
22 da Lei nº 8.213/91. Nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa e o empregador doméstico são responsáveis pela emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), quando da ocorrência de um acidente ou da verificação de uma doença ocupacional.
Quem tem que assinar a CAT?
Além da empresa empregadora, também podem ser responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT: – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
Como funciona o CAT para os trabalhadores?
A empresa preenche a CAT inicial nas seguintes situações: acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. É preciso notificar na CAT inicial que o acidente provocou a morte do trabalhador. Ademais, nesse caso, é necessário anexar ao documento a certidão de óbito da vítima.
O que é necessário para fazer o CAT?
Entre no site: http://previdência.gov.br/;
- Na barra à esquerda, em “serviços à empresa”, selecione “Cadastro de Comunicação de Acidente – CAT” (ou clique diretamente no link);
- Leia a página que se abre a faça o download do aplicativo;
- Instale o arquivo exe baixado;
- Siga as instruções na tela.
O que é preciso para dar entrada no CAT?
Como emitir o CAT pela internet
- Entre nenhum site fazer INSS, na Página Específica fazer CAT.
- Encontre uma opção “Registro do CAT on-line” e clique em “Cadastrar CAT”;
- Uma página da Previdência Social CAT abrirá;
- Vá ao menu “Cadastramento”;
- Selecione a opção “CAT”;