Como declarar um emprestimo pessoal?

Como declarar um empréstimo pessoal?

Como declarar? Na hora de prestar contas no site da Receita Federal, você precisa declarar os empréstimos acima de R$ 5 mil na seção “Dívidas e Ônus Reais”. Nesta aba é necessário incluir informações como quem liberou aquele empréstimo (nome e CNPJ da empresa ou banco), valor e tipo de empréstimo que foi feito.

Como declarar um dinheiro que não é meu?

Se você emprestou a sua conta corrente, ou seja, seu nome, deve declarar o valor da conta normalmente, sem descontar o que não é seu. Também deve pagar os impostos apurados, porque, acredite: é melhor fazer tudo certinho pagando o Imposto de Renda no prazo correto do que a multa por sonegação fiscal.

Como calcular o rendimento tributável?

O contribuinte pode escolher entre uma delas e cada uma delas calcula o rendimento tributável de uma forma. Entenda: Declaração simples: a Receita aplica um desconto padrão de 20\% sobre todos os rendimentos tributáveis; Declaração completa, todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas.

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Por que a indenização não é tributável?

A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve ser registrado na linha 3.

Qual é o direito tributário?

Direito Tributário A doação em espécie (em dinheiro) de um CPF contribuinte para outro CPF contribuinte, que sejam, parentes ou não, é isento do Imposto de renda conforme orientação. O ITCD incide sobre doação de bens e direitos (que puderem ser convertidos o valor em moeda).

Quais são os rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva?

Alguns rendimentos já têm o imposto retido na fonte, como PLR, décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras. Apesar de não serem passíveis de restituição, ainda assim esses valores devem ser declarados. No caso, essas informações precisam ser inseridas na parte “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.