Como declarar recebimento de pensao alimenticia de dependente 2019?

Como declarar recebimento de pensão alimentícia de dependente 2019?

Se o valor recebido de pensão alimentícia é menor ou igual a R$ 1.903,98 por mês, não há necessidade de preencher o carnê-leão. Bastar informar os valores recebidos diretamente na declaração de Imposto de Renda. A pensão deve ser informada na ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física / exterior”.

Como informar recebimento de pensão alimentícia na declaração de Imposto de Renda?

O recebimento deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e, caso o beneficiário possua o Carnê-Leão, é preciso apenas importar as informações do programa para o sistema de declaração do Imposto de Renda.

Qual é a pensão tributável?

Pensão é rendimento tributável. Se elas forem suas dependentes, declare em rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa física. Se elas declaram em separado e são isentas, você deve informar a origem do dinheiro em rendimentos isentos (doações).

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Será que a pensão deve ser declarada no imposto de renda?

Saber se a pensão alimentícia deve ser declarada no imposto de renda é uma dúvida muito comum entre casais recém-divorciados. Afinal, saber qual renda é ou não tributável é que pega. E nestes casos em que a pensão supera o limite previsto de isenção, que bate a grande dúvida do que deve ser feito.

Como declarar o valor da pensão?

O valor deve ser declarado por quem recebe a pensão, de acordo com a sentença judicial. Se quem recebe a pensão é dependente de alguém, este alguém deverá declarar o valor informando o rendimento tributável recebido de pessoa física pelo dependente.

Qual a importância da pensão alimentícia no imposto de renda?

Normalmente não só a pensão, mas a guarda das crianças tem um peso grande nas discussões. Além disso, a partir de agora a pensão alimentícia também passará a ser objeto de atenção por parte dos pais. Isso, porque, além da obrigação do depósito, tem a obrigação de declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda.