Como declarar pagamento de condominio no Imposto de Renda 2020?

Como declarar pagamento de condomínio no Imposto de Renda 2020?

9. Proprietários devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda? Não. Conforme orientação da ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), não há nenhuma obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no Imposto de Renda, tendo em vista a ausência de benefício.

Como declarar pagamento de condomínio no imposto de renda?

No caso do pagamento do condomínio e IPTU, basta fazer o desconto no aluguel recebido e lançar o valor descontado no Carnê-Leão. Esses valores devem estar registrados em contrato, e o locador deve guardar os comprovantes de pagamento do condomínio e do IPTU, caso a Receita Federal solicite.

Que despesas podem não ser dedutíveis na declaração do imposto de renda?

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DESPESAS QUE PODEM OU NÃO SER DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (MODELO COMPLETO) Descrição É Permitida a Dedução? Observação Pensão Alimentícia – judicial Sim Até o limite fixado pela ação judicial Pensão paga por liberalidade Não Pensão alimentícia – sentença estrangeira Sim Desde que homologada pelo STF

Como são dedutíveis as despesas de saúde fora do território português?

Note que despesas de saúde suportadas fora do território português são igualmente dedutíveis, desde que o sujeito passivo insira os respetivos dados da fatura ou de documento equivalente no portal e-fatura. Relembramos que as despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante são igualmente dedutíveis (sujeitas à taxa reduzida de IVA).

Quais são as deduções do imposto de renda de pessoa física?

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física Imóvel Cedido Gratuitamente Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física Pensão Alimentícia

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Como deduzir as despesas com imóvel próprio?

Para aqueles que alugam um imóvel próprio, é possível deduzir as despesas com IPTU, condomínio, locação de imóvel sublocado ou despesas com cobranças e taxas – desde que todos os gastos possam ser comprovados por recibo. 8. Doações