Como declarar a pensao recebida pelo filho?

Como declarar a pensão recebida pelo filho?

Se o valor recebido de pensão alimentícia é menor ou igual a R$ 1.903,98 por mês, não há necessidade de preencher o carnê-leão. Bastar informar os valores recebidos diretamente na declaração de Imposto de Renda. A pensão deve ser informada na ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física / exterior”.

Como faço para pedir revisão da pensão alimentícia?

Nesse caso, ele pode solicitar ao juiz a revisão da pensão alimentícia. Para isso, basta provar que que não terá condições de pagar o mesmo valor de outrora. É importante que esse pedido ao juiz seja feito logo após a demissão, pois, caso o contrário, o alimentante ainda assim terá que pagar o valor estipulado.

Quando é obrigatório o pagamento da pensão de alimentos?

A lei prevê que o pagamento de pensão de alimentos seja obrigatório até a criança completar 18 anos. Depois dessa idade e até aos 25 anos, o pagamento da pensão de alimentos só é obrigatório se o seu filho ainda estudar (formação académica ou profissional) e viver financeiramente dependente do outro progenitor.

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Por que a pensão de alimentos é sujeita à tributação?

A pensão de alimentos é considerada um “rendimento de pensões” e está, por isso, sujeita a tributação em sede de IRS. Conforme consta na alínea f) do nº 1 do artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, são efetuadas deduções à coleta relativas às importâncias respeitantes a pensões de alimentos.

Onde declarar a pensão de alimentos no IRS?

Onde declarar a pensão de alimentos no IRS? E qual o montante que quem a paga pode deduzir? Esclareça estas e outras dúvidas neste artigo. A pensão de alimentos tem implicações no IRS tanto para o progenitor que a recebe, que tem de a declarar como um rendimento, quanto para o progenitor que a paga, que pode abater esta despesa à sua coleta.

Será que um filho não recebe pensão alimentícia há 12 meses?

Ou seja, digamos que um filho não recebe pensão alimentícia há 12 meses. Ele pode entrar com um pedido de prisão de quem paga a sua pensão. Caso essa pessoa pague as últimas três parcelas devidas, ele não corre mais o risco da prisão, mas caso não pague, mesmo depois da prisão, a dívida ainda precisa ser paga, com juros, multas e acréscimos.