Índice
- 1 Como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda?
- 2 Onde lançar a pensão alimentícia recebida no IRPF 2021?
- 3 Quem paga pensão alimentícia pode declarar o filho como dependente?
- 4 Quem paga pensão tem desconto no Imposto de Renda?
- 5 Como declarar recebimento de pensão alimentícia sobre 13o salário?
- 6 Qual a diferença entre dependente e alimentando?
- 7 Quem paga pensão alimentícia tem desconto no Imposto de Renda?
- 8 São consideradas despesas dedutíveis as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial?
Como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda?
O contribuinte deve informar o valor pago através de acordo informal na aba “Doações Efetuadas”. Nesta seção, devem ser descritos os valores extras, pagos ao alimentando fora a decisão judicial ou, em caso de acordos informais, qualquer gasto com o beneficiário, além do valor da pensão.
Onde lançar a pensão alimentícia recebida no IRPF 2021?
Basta ir na opção “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física/Exterior”. Para o caso de valor mensal inferior a R$ 1.903,98, será preciso ir apenas na opção “Outras informações” e preencher a coluna “Pensão alimentícia e outros”.
Onde lançar pensão alimentícia recebida no IRPF 2020?
Se o valor recebido de pensão alimentícia é menor ou igual a R$ 1.903,98 por mês, não há necessidade de preencher o carnê-leão. Bastar informar os valores recebidos diretamente na declaração de Imposto de Renda. A pensão deve ser informada na ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física / exterior”.
Quem paga pensão alimentícia pode declarar o filho como dependente?
Normalmente, o contribuinte que paga pensão alimentícia para ex-cônjuge, filhos, pais, não pode incluir estas pessoas como seus dependentes, mas há uma única exceção a essa regra. Mas na declaração dos próximos anos, este filho só poderá constar como alimentando e não mais como dependente de seu pai.
Quem paga pensão tem desconto no Imposto de Renda?
Pensão Alimentícia: o valor de pensão pago é dedutível quando estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. Contribuintes divorciados – e que tenham filhos – podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR).
Qual o limite de dedução de pensão alimentícia?
Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08. Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declará-lo como “alimentando”.
Como declarar recebimento de pensão alimentícia sobre 13o salário?
Desta forma, o valor da pensão alimentícia incidente sobre o 13º salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte do 13 º salário. Sendo assim, na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe esse valor no campo “Parcela não dedutível”.
Qual a diferença entre dependente e alimentando?
Se o pai paga pensão para o filho, ele entra na sua declaração como alimentando. Se o mesmo filho consta da declaração da mãe, nesse caso o filho entra como dependente da mãe.
Como lançar pagamento de pensão alimentícia no IR 2020?
Informe o valor total das pensões pagas em 2020 na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos “30 — Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 — Pensão alimentícia —separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feito o acordo de separação.
Quem paga pensão alimentícia tem desconto no Imposto de Renda?
São consideradas despesas dedutíveis as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial?
As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais.
Quando é paga o décimo terceiro de pensão alimentícia?
O benefício equivale a uma remuneração mensal, podendo ser pago em até duas parcelas. A primeira entre os meses de fevereiro a novembro, a segunda, até 20 de dezembro.