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Como contagem prazo para convocação assembleia?
Deve haver, entre a data da convocação e a da assembleia, o prazo mínimo de 8 (oito) dias, em se tratando da primeira convocação, e de 5 (cinco) dias, em se tratando da segunda.
Como se dá a convocação da assembleia geral?
Convocação da assembleia A convocação deverá ser feita mediante anúncio publicado por 3 vezes, no mínimo, contendo, além do local, da data e do horário da assembleia, a ordem do dia e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria (artigo 124, caput, da Lei 6.404, de 1976.
Qual prazo legal para convocação de assembleia de condomínio?
5 dias úteis
3 – Quanto tempo o edital de convocação de uma assembleia deve ficar exposto? O prazo mínimo é de 5 dias úteis. De acordo a legislação, é importante que os moradores tenham conhecimento da assembleia com um tempo hábil para que possam se organizar e estar presentes no horário e data marcados.
Como convocar assembleia com 1 4?
Reunidos 1/4 dos condôminos, devem redigir a convocação, respeitando as cláusulas da convenção do condomínio. De forma geral, deve constar a data, o local, o horário da primeira e da segunda convocação, com o tempo que deve medir uma e outra, e a “Ordem do Dia”.
Qual é o objeto da assembleia geral da Sá?
A assembleia geral, convocada e instalada de acordo com a lei e com o estatuto social, tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento (Lei 6.404/1976, art. 121).
O que é uma assembleia geral ordinária?
A AGO – Assembleia Geral Ordinária, é uma reunião oficial e obrigatória que deve acontecer durante os 4 meses seguintes após o término do ano fiscal em uma empresa. É importante enfatizar que a data da Assembleia deve ser divulgada com antecedência, para que todos os sócios possam estar cientes de quando ela ocorrerá.
Qual o prazo para anular uma assembleia de condomínio?
O direito da parte de pleitear a anulação de assembléia geral de condomínio decai em 2 (dois) anos a contar da data da conclusão do ato. Logo, se a demanda foi proposta após o decurso do prazo, a decadência deve ser reconhecida, de ofício, pelo magistrado, conforme estabelece o artigo 210 do Código Civil .