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Como calcular o DSR falta?
Como calcular DSR sobre faltas e atrasos
- Para colaboradores mensalistas. (salário mensal ÷ 30 dias) x quantidade de domingos e feriados no mês.
- Para colaboradores comissionados. (soma dos valores mensais de comissão ÷ número de dias úteis no mês) x quantidade de domingos e feriados no mês.
- Para horistas.
Como calcula DSR sobre hora extra?
Para calcular o valor do DSR siga o passo a passo:
- Somam-se as horas extras do mês;
- Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados no mês;
- Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
O que é DSR de falta?
O que é desconto DSR O funcionário que cumprir sua jornada integralmente, sem faltas injustificadas ou atrasos, tem o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou seja, um dia da semana de folga sem descontos no salário. Sendo assim, a empresa pode ceder ao colaborador uma folga durante os dias úteis da semana.
Como calcular RSR horas extras?
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
- Somam-se as horas extras do mês;
- Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Como calcular horas extras no mês de 31 dias?
Então nos meses com 31 dias a carga horária será de 192 horas. Dessa forma, para calcular, você irá pegar o salário e dividir por 180 = a hora trabalhada mensal. Assim, num mês padrão, para fazer o cálculo de horas extras é preciso realizar a divisão para saber quanto o trabalhador ganha por hora.
Quando aplicar DSR?
O DSR é um direito garantido pela referida lei e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana.