Como calcular o beneficio do PAT?

Como calcular o benefício do PAT?

CÁLCULO DO INCENTIVO O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15\% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15\% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.

Quem se enquadra no PAT?

Pode aderir ao PAT todo empresário inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Nisso incluem-se empresas e sociedades limitadas, mas também microempreendedores individuais (MEI), empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME).

Como funciona o cadastro do PAT?

Para fazer o cadastro, basta preencher o formulário online no site do PAT. Caso não queira fornecer dados pelo site, existe também a possibilidade de ir à agência dos Correios mais próxima e fazer a solicitação. A empresa precisa escolher entre uma das modalidades existentes para se adequar ao PAT.

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Qual tipo de despesa é dedutível no imposto de renda?

Para isso, é preciso saber qual tipo de despesa é dedutível no Imposto de Renda. Importante: mesmo que, por um lado, todas as despesas do ano-calendário possam ser comprovadas, por outro, nem todos os gastos podem ser descontados do valor do imposto.

Por que as pensões de alimentos são dedutíveis?

As pensões de alimentos fixadas por sentença ou acordo judicial podem ser dedutíveis em IRS até 20\% dos montantes pagos e que não foram reembolsados. Há ainda um benefício fiscal correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado em despesas de diversos setores de atividade.

Quais são as deduções do imposto de renda?

As despesas com educação, saúde, lares, pensões de alimentos, IVA mediante comprovativo de fatura, imóveis e despesas gerais familiares são algumas das deduções que podem ser feitas para ajudar a diminuir o valor deste imposto, chegando a ter um impacto significativo na sua carteira.

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Qual a dedutividade de despesas e custos?

IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS E CUSTOS. REGRAS GERAIS. Na apuração do Lucro Real, são operacionais (dedutíveis) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei 4.506/1964, artigo 47).