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Como calcular a indenização adicional?
A indenização adicional foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da sua categoria. A indenização adicional será equivalente a um salário mensal do empregado.
O que calcular na demissão?
Em geral, o as verbas rescisórias abrangem os seguintes itens:
- Saldo de salário.
- Aviso prévio.
- Décimo terceiro salário proporcional.
- Férias vencidas.
- Férias proporcionais.
- Depósito de FGTS.
- Saque de FGTS.
- Multa sobre o valor do FGTS.
Como se conta o trintídio?
Exemplo: data base em 1º de janeiro de 2019: 2 – Empregado dispensado sem justa causa, cujo aviso prévio, seja ele trabalhado, ou indenizado por projeção, tenha início em 14.11.2018 e, portanto, término em 12.12.2018 (menos de 30 dias da data-base) – será devido à indenização adicional.
Qual a causa da demissão do empregado?
Numa hipótese de justa causa, a demissão do empregado, ocorre por um motivo de força maior. Assim ele não tem direito a nenhum valor em sua Rescisão Trabalhista. Nem no que diz respeito ao FGTS, multa, ou seguro desemprego.
Quando ocorre a demissão sem justa causa?
De acordo com a lei, isso ocorre quando o trabalhador desrespeita seus superiores ou atrapalha o andamento normal do trabalho, causa confusão, brigas ou é desleal ao empregador. Em relação a demissão sem justa causa, o conteúdo não contempla motivos específicos relacionados à conduta profissional do colaborador.
Quais são os tipos de demissão?
Demissão. Existem diferentes tipos de demissão, dentre elas estão a demissão com justa causa (quando há motivos para a demissão) e a sem justa causa (é quando a empresa demite o funcionário, podendo ele receber seus direitos). Para que essas demissões ocorram é necessário que o contrato seja extinto e isso pode ocorrer tanto por parte do
Qual o valor da indenização?
Esse último pode ser composto de comissões, gratificações, vale-transporte, vale-refeição, gorjetas, entre outros adicionais. Porém, de acordo com o Regulamento da Previdência Social, o valor da indenização não integra a remuneração do empregado, ou seja, não pode ser considerada para fazer parte do salário-de-contribuição.