Como as denuncias podem ser feitas?

Como as denúncias podem ser feitas?

As denúncias podem também ser feitas de forma anónima, quer sobre o comportamento ilegal de entidades ou serviços públicos ou privados, quer sobre atividades do comércio internacional e desportivas.

Por que não fazer uma denúncia às finanças?

Por vezes não o fazemos porque não sabemos o que fazer e como fazê-lo. Para tal, tem diferentes meios à disposição para fazer uma denúncia às Finanças, mas em qualquer dos casos deverá ser feita de forma fundamentada, devendo juntar o máximo de provas. As denúncias podem ser anónimas, se assim o entender ou quiser preservar a sua situação.

Como fazer uma denúncia através da Internet?

Pode fazer uma denúncia através da internet, preenchendo uma participação no site da Inspeção-Geral de Finanças, um serviço do Ministro das Finanças. A denúncia pode ser anónima, basta selecionar a opção “Participante pede anonimato – Sim”. Pode, ainda, anexar documentos comprovativos dos denúncia.

Como podem ser feitas as denúncias anónimas?

Estas denúncias também podem ser feitas de forma anónima, sejam elas relacionadas com atividades do comércio internacional e desportivas ou sobre o comportamento ilegal de entidades ou serviços públicos ou privados. No entanto, as denúncias anónimas não têm o devido efeito em certos crimes.

Por que a denúncia é gratuita?

Para além do/a afetado/a diretamente pela situação em causa, podem também apresentar queixa: Qualquer outra pessoa interessada. O anonimato é garantido. Para além disso, a denúncia não representa qualquer custo, é gratuita.

Quais as razões que podem levar alguém a denunciar a empresa?

São várias as razões que podem levar alguém a denunciar a empresa. Quaisquer irregularidades que coloquem em causa a segurança e dignidade dos seus trabalhadores ou da comunidade fazem parte da lista. Mas há mais. Por exemplo, a pandemia da COVID-19 conduziu a situações graves, muito além das dificuldades financeiras de alguns setores.

Por que as denúncias podem ser anónimas?

As denúncias podem ser anónimas, se assim o entender ou quiser preservar a sua situação. No entanto, salientamos que são sempre mais favoráveis as denúncias em que o denunciante se identificar, conforme previsto no artigo 70º da Lei Geral Tributária (L.G.T.).