Como abrir MEI para empregada domestica?

Como abrir MEI para empregada doméstica?

A empregada doméstica não pode ser contratada através do MEI, somente a diarista, que presta seus serviços por até 2 dias na semana. A informalidade no trabalho doméstico ainda é muito comum no Brasil, e, além de poder trazer sérios prejuízos financeiros ao empregador, deixa a trabalhadora desprotegida.

Sou diarista posso me cadastrar no MEI?

A legislação permite que diaristas se tornem Microempreendedor Individual (MEI), saindo assim da informalidade e garantindo os seus direitos trabalhistas. Estima-se que, no Brasil, mais de 6 milhões de pessoas trabalhem como diaristas.

Como contratar uma empregada doméstica com carteira assinada?

Para contratar uma empregada doméstica é necessário, primeiramente, assinar a carteira e elaborar um contrato de trabalho. Após isso, o empregador deve manter os direitos da trabalhadora em dia como férias, 13° salário, DSR, INSS e FGTS.

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Como o empregador doméstico pode pagar um mês de atraso?

De acordo com a tabela, o empregador doméstico pode pagar um mês de atraso junto com o mês atual, durante 60 meses.

Quais são os deveres de uma empregada doméstica?

Os deveres que a emprega doméstica pratica depende do que o empregador procura ter. A lei é versátil quanto às tarefas que podem ser realizadas por uma empregada doméstica, no entanto é necessário estas estarem descritas no contrato e ambas as partes concordarem: – Limpeza e arrumação da casa; – Lavar e passar a ferro;

Qual a remuneração que dará à sua empregada doméstica?

O tipo de remuneração que dará à sua empregada doméstica é decidida entre um acordo com o empregador e a empregada, assim como se esta é por hora, por dia ou por semana. Após o contrato conversado e assinado por ambos, a si compete-lhe: 1 subsídio de Natal. O subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

Como é protegida a empregada doméstica?

2) A empregada também é protegida em caso de despedimento (solução com mais custos – consultar mais informações ). É obrigatório que no mês de Fevereiro de cada ano, seja entregue ao seu Bairro Fiscal uma declaração dos montantes pagos à empregada doméstica.