Como saber se estou na lista do pente-fino?
pelo Portal Meu INSS; através de cartas enviadas para o endereço cadastrado.
O que é preciso para se aposentar por acidente de trabalho?
Esse auxílio possui praticamente as mesmas regras que o Auxílio-Doença Previdenciário: é preciso que o segurado esteja afastado há mais de 15 dias de trabalho. Mas agora, o motivo dele ficar afastado deve ter origem num acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho).
Quem vai cair no pente-fino do INSS 2021?
Segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou pensão; Aposentados por invalidez ou segurados do auxílio-doença que recebem o benefício há mais de 15 anos e que tenham acima de 55 anos de idade; Portadores do vírus HIV; Beneficiários com mais de 10 anos de recebimento dos seguros.
Quem está fora do pente fino do INSS 2020?
Caso contrário, após 10 anos, o INSS não pode mais exigir que o segurado apresente documentação para comprovar o direito ao benefício concedido, como ocorre no pente-fino. Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos não terão seus benefícios cortados pelo INSS depois dos 60 anos de idade.
Quem tem 55 anos ou mais deve se livrar do pente fino?
Não pode perder o benefício quem tem 55 anos de idade, ou mais, e recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos. Também fica a salvo o aposentado por invalidez com mais de 60 anos.
Quem recebe auxílio acidente pode se aposentar por invalidez?
Do auxílio acidente à aposentadoria por invalidez Considerando que o auxílio acidente é concedido ao segurado que tem redução da capacidade laboral, caso venha a ter incapacidade total para o trabalho, poderá requerer a aposentadoria por invalidez, recebendo um salário benefício melhor – a depender do caso.
Quem está fora do pente-fino do INSS 2020?
Quem está isento do pente-fino do INSS?
Aposentados por invalidez; Pensionistas inválidos que não exerçam atividade profissional e que tenham 60 anos ou mais; Beneficiários portadores de HIV/AIDS; Aposentados e pensionistas, ambos inválidos que não exerçam atividade profissional, que tenham 55 anos e recebem benefício há, no mínimo, 15 anos.