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Tem como pagar contribuição INSS atrasada?
Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos. Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.
Como é calculado a forma de pagamento de INSS retroativo?
Como calcular juros e multas do INSS em atraso?
- Juros equivalentes à SELIC do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento + 1\% referente ao mês do pagamento; e.
- Multa de 0,33\% por dia, limitada ao máximo de 20\%.
Como gerar guia de recolhimento do INSS em atraso?
A emissão da guia GPS em atraso pode ser feita online, acessando o SAL. Após esse passo, deverá escolher um dos módulos: Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999; Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999; e.
Como fazer o pagamento do INSS retroativo?
A guia para o pagamento do INSS retroativo deve ser gerada em uma agência do INSS, mediante agendamento. Caso tenha dificuldades em encontrar as informações ou fazer o cálculo, conte com o auxílio de um profissional especializado para não cometer erros e acabar pagando mais do que o devido.
Qual a obrigação do prestador de serviços para pessoa jurídica?
No caso do prestador de serviços para pessoa jurídica, a partir de 01/04/2003, a obrigação de recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao INSS é da empresa contratante. Portanto, se a empresa não faz o repasse, o prestador de serviço não pode ser prejudicado.
Quem pode pagar em atraso?
Quem pode pagar em atraso então? O Contribuinte Facultativo, que é quem não trabalha, mas paga o INSS para garantir benefícios previdenciários como auxílio doença, pensão por morte e aposentadoria. Ele só poderá pagar caso a guia não esteja atrasada há mais de 6 meses.
Qual a obrigação de recolher e repassar ao INSS?
A obrigação de recolher e repassar ao INSS as contribuições previdenciárias do empregado é do empregador. Portanto, o empregado não pode ser prejudicado pela falta de anotação do vínculo de emprego em sua Carteira de Trabalho ou pela falta de pagamento do INSS.