Sao contribuicões que tem porcentuais destinados ao custeio da Seguridade Social?

São contribuições que tem porcentuais destinados ao custeio da Seguridade Social?

Conforme o artigo 195 da CF/88 constituem-se contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, a receita ou o faturamento e o lucro (Inciso I, a, b, c); do …

Quais são os seguros sociais?

No Brasil, a Seguridade Social é dividida em Previdência Social, Saúde e Assistência Social, sendo um conjunto integrado de ações e iniciativas dos Poderes Públicos e da Sociedade, conforme dicção do artigo 194 da Constituição Federal, estando elencados entre a Ordem Social (Título VIII), os Direitos Sociais (art.

Qual a isenção das contribuições para a seguridade social?

ISENÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL A possibilidade de isenções quanto à obrigação das contribuições para a Seguridade Social está prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal. O direito à isenção de contribuições sociais é reconhecido por lei às entidades beneficentes de assistência social que cumpram determinados requisitos.

LEIA TAMBÉM:   O que e projeto de trabalho na escola?

Como as empresas contribuem para a seguridade social?

De acordo com a Lei 8.212, as empresas contribuem para o financiamento da seguridade social, incidente sobre remuneração, além da contribuição dos próprios colaboradores, de acordo com seus salários.

Qual é o papel do INSS?

O INSS é uma arrecadação importante e que garante o acesso das pessoas aos mais variados seguros sociais, como a aposentadoria. É papel da empresa e do colaborador contribuir com a Lei da Seguridade Social, garantindo uma sociedade mais justa e igualitária.

Por que as empresas são responsáveis pelas contribuições do Contribuinte Individual?

Isso porque foi a partir da Lei 10.666/2003, com vigência desde a competência de 04/2003, que as empresas passaram a ser responsáveis pelas contribuições do contribuinte individual a seu serviço. Em primeiro lugar, isso significa que, comprovada a atividade, presume-se a regularidade dos recolhimentos mesmo na sua total ausência.