Quem tem legitimidade para propor embargos à execução fiscal?
Os legitimados ativos para opor os embargos à execução fiscal são aqueles elencados no artigo 4º, da Lei de Execução Fiscal, que na esfera da execução se encontram no polo passivo, quais sejam: o devedor; o fiador; o espólio; a massa; o responsável nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas …
Quais bens são permitidos serem penhorados na execução fiscal?
No prazo de 5 (cinco) dias é permitido ao executado nomear bens à penhora, para garantir a execução, reservando-se a opção de aceite à Fazenda Pública. Não pode ser penhorado o imóvel que serve de residência do indivíduo, por se tratar de um bem de família, nem aqueles bens que a lei considera impenhoráveis.
Não é necessário garanti o juízo para opor embargos à execução?
Devedor pobre pode opor embargos à execução fiscal sem garantia do juízo. Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito em execução.
É necessário garantir o juízo para opor embargos à execução?
No processo de execução fiscal, o executado precisa garantir o juízo antes de oferecer os embargos à execução, nos moldes do parágrafo 1º do art. 16, LEF.
Para que serve o procedimento de execução fiscal?
A Lei de Execução Fiscal foi criada com o objetivo de padronizar prazos e ações que a Fazenda Pública deve tomar a fim de cobrar, por vias judiciais a quitação das dívidas que terceiros possam ter com o estado.
Quais são os embargos à execução fiscal?
EMBARGOS À EXECUÇÃO Os embargos à execução fiscal é uma ação judicial destinada à defesa do contribuinte devedor de algum crédito tributário. Essa ação é distribuída por dependência na ação de execução fiscal no qual ambas serão julgadas em conjunto. Encontram previsão legal, no artigo 16, da Lei de Execuções Fiscais:
Qual o objetivo dos embargos de declaração?
O objetivo dos embargos de declaração é tornar clara a decisão de um juiz ou órgão colegiado. De acordo com o Novo CPC (artigo 1.022), o embargo de declaração cabe contra qualquer decisão judicial para:
Qual a natureza jurídica dos embargos à execução?
A natureza jurídica dos embargos à execução é de ação autônoma, isto porque atuam como uma ação absolutamente independente, tanto que autuados em apartado. Entretanto, logicamente se sujeitam à petição inicial, haja vista ser por conta da existência de referida peça a necessidade de oferecimento dos embargos.
Qual o prazo para a sentença de embargos?
Se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de fato a prova for exclusivamente documental, o juiz preferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias, sem a necessidade de realização de audiência, é o que dispõe o art.17, da Lei nº 6.830/80.