Quem tem direito ao apoio extraordinario?

Quem tem direito ao apoio extraordinário?

Destina-se aos trabalhadores em particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19 por forma a assegurar a continuidade dos rendimentos. 2 – Trabalhadores que terminem as prestações de desemprego em 2021, com exceção dos trabalhadores do Subsídio Social de Desemprego previstos no ponto 1.

O quê Aert?

Os trabalhadores que forem afectados pela pandemia de covid-19 vão poder recorrer ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) nos dois primeiros meses de 2022, embora as regras de acesso apertadas possam deixar alguns cidadãos sem rede.

Quando é pago apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores?

28 de fevereiro de 2022
O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores é pago até 28 de fevereiro de 2022, com o período máximo de 12 meses para os trabalhadores a que se referem as alíneas a) e b) e de 6 meses, seguidos ou interpolados, para os restantes trabalhadores.

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Como pedir o apoio extraordinário?

Clique em Menu Emprego > Medidas de APoio (COVID19) > Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente; Certifique-se que tem registado o IBAN para que a Segurança Social proceda ao pagamento (menu Perfil, opção Alterar a conta bancária).

O que é apoio Aert?

O AERT foi criado no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 e entrou em vigor em janeiro deste ano para apoiar trabalhadores em situação e desproteção económica. Como o Expresso já tinha avançado, sem a prorrogação agora anunciada, milhares de trabalhadores seriam abrangidos pelo fim da medida.

Como pedir apoio extraordinário a proteção social a trabalhadores?

O que fazer. O requerimento é efetuado, exclusivamente, na Segurança Social Direta, em formulário próprio, no mês seguinte (dentro dos prazos previstos para o efeito) ao do mês de referência do apoio.

O que é Aert Segurança Social?

Os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente.

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Qual o valor do apoio para trabalhadores independentes?

O trabalhador independente que tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros vai receber até 438,81 euros. Os trabalhadores que tenham reportado mais do que aquele montante auferido, podem receber até 635 euros.

Como fazer pedido de apoio a redução de atividade?

Para aceder ao formulário para pedir o “Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica”, clique no menu Emprego, escolha a opção Medidas de Apoio (COVID-19), e selecione Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente.

O que é o apoio à desproteção social?

Apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social. Este apoio visa o apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social.

Como calcular o apoio extraordinário aos trabalhadores independentes?

  1. Valor do apoio = 2/3 do valor da quebra do rendimento médio mensal entre a última DT e o rendimento médio mensal de 2019 ou 2020.
  2. Limite máximo = rendimento médio mensal de 2019 ou 2020 até ao limite de 501,16€, não podendo o valor do apoio ser superior ao rendimento relevante médio mensal utilizado para o cálculo.
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Como fazer pedido de apoio extraordinário a redução da atividade económica de trabalhador independente?

Qual o período de atribuição do apoio?

Este apoio é atribuído por um período de 24 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, desde que se mantenham os pressupostos de atribuição do apoio. Alteração do montante.

Qual a situação do apoio extraordinário?

Apoio 6.1 (ver Situação 4.1) O pedido deste apoio obriga a partir do mês da sua concessão, a produção de efeitos de enquadramento no regime dos trabalhadores independentes. Enquanto se mantiver o pagamento do apoio extraordinário e nos 30 meses seguintes, o trabalhador independente mantém a obrigação contributiva e declarativa.

Quando é concedido o apoio extraordinário?

O apoio extraordinário é concedido até dezembro de 2021, tendo como período máximo: a) 12 meses para os trabalhadores a que se referem as alíneas a) e b) do n.º do art.º 156.º b) 6 meses, seguidos ou interpolados, para os trabalhadores a que se referem

Quais são as linhas de apoio ao portal e Portugal?

As linhas de apoio ao portal ePortugal estão disponíveis aos dias úteis, das 9h às 18h. Pode entrar em contacto connosco através dos seguintes números de telefone: Centro de contacto cidadão 300 003 990 210 489 010 Centro de contacto empresas 300 003 980 210 489 011 Agendar videochamada Videochamada