Quem pode assinar contrato de trabalho pela empresa?

Quem pode assinar contrato de trabalho pela empresa?

Depende da empresa Isso vai depender do que prevê o Contrato Social da empresa. Na maioria delas existe um único sócio administrador e ele pode assinar sozinho os contratos como representante legal da pessoa jurídica. Outras empresas definem que todos os sócios têm que assinar para contratar serviços de terceiros.

Como saber meu Niss Portugal?

Pode encontrar este número na parte de trás do seu Cartão de Cidadão. Além dos cidadãos de nacionalidade portuguesa, todos os cidadãos estrangeiros que queiram viver e trabalhar em Portugal também precisam do NISS para garantir as respetivas contribuições.

O que é um trabalhador dependente?

Considera-se trabalho dependente aquele que o profissional exerce para outros, com um contrato de trabalho formal e respetiva inscrição e descontos para a Segurança Social.

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Quais são os limites da liberdade contratual?

A liberdade contratual encontra alguns limites que devem ser respeitados para que o contrato seja considerado válido. Entre eles está a preservação da ordem pública, uma vez que não se pode admitir que um contrato cujo objeto seja ilícito seja executado. Os contratos, dessa forma, devem ser exercidos nos limites da lei e da ordem pública.

Quais são as contribuições dos trabalhadores independentes?

(1) Trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante. As contribuições das entidades contratantes sobre serviços prestados por trabalhadores independentes destinam-se à proteção destes trabalhadores na eventualidade de desemprego.

Qual a base de incidência do trabalhador independente?

Acumulação de atividade independente com atividade por conta de outrem e rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente como trabalhador independente for igual ou superior a 1.755,24 € (4 x IAS) – a base de incidência corresponde ao valor que ultrapasse aquele limite.

Como são consideradas as entidades contratantes?

São consideradas entidades contratantes todas as pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial, que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 50\% do valor total da atividade de trabalhador independente.