Quem deve pagar a multa por excesso de peso?

Quem deve pagar a multa por excesso de peso?

O transportador é sempre responsável pelas infrações tanto no peso bruto quanto nos eixos, quando a mercadoria tiver mais de um remetente. O embarcador é responsável pelas infrações de excesso de peso tanto no PBT/PBTC quanto nos eixos quando o peso declarado for inferior ao aferido.

Qual o limite do PBT?

(4) É permitida a circulação de Combinações de Veículos de Carga com PBTC igual ou inferior a 57t e comprimento superior a 19,80m e máximo de 30,00m, mediante obtenção de AET; (5) Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado – PBTC inferior a 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3º eixo.

Qual o valor da multa de excesso de carga?

R$ 130,16
O dispositivo prevê que o excesso de carga é uma infração média, cuja penalidade são quatro pontos na carteira mais multa de R$ 130,16 (valor de 2018).

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Qual o valor da multa por excesso de peso?

Contudo, quando fica constatado o excesso de peso sem possibilidade de redistribuição, a multa a ser aplicada tem valor de R$ 130,16 até 600 quilos.

O que é CMT de um caminhão?

Capacidade máxima de tração – CMT: máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõe a transmissão.

Quantas toneladas leva uma Julieta?

“Romeu e Julieta”: até 57 toneladas; Treminhão: até 70 toneladas; Tritrem: até 74 toneladas.

Qual o peso permitido por eixo?

O limite de peso por eixo pode variar de 9 a 13,5 toneladas. Depois temos os eixos duplos não tandem, que também usam rodas duplas mas contam com maior espaçamento entre os conjuntos, superior a 2 metros. Esses modelos podem carregar de 15 a 20 toneladas por eixo.

Qual a tolerância das balanças?

A Lei da Balança, felizmente, não é tão inflexível, permitindo uma tolerância em relação ao sobrepeso. Quando se trata dos eixos, a Lei da Balança é ainda mais flexível, pois a tolerância é de 10\%. Ultrapassado esse limite, aplica-se a multa, mas o transbordo só será necessário quando o percentual superar 12,5\%.

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Qual a tolerância de peso por eixo?

10\%
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, a resolução 489, que aumenta para 10\% o limite de peso por eixo para os veículos de carga.