Quem cobra o IVA?

O IVA é pago pelo consumidor no momento em que paga pelo bem ou serviço prestado. O vendedor ou prestador de serviços recebe o valor do IVA e, posteriormente, entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Como saber o número IVA?

Para obter um número de IVA intracomunitário, deve entregar toda a documentação junto da administração fiscal estrangeira. Este procedimento, efetuado no idioma do país em questão, pode revelar-se longo e complexo.

Onde achar número IVA?

Noções básicas sobre números de IVA Um número de IVA é um identificador usado para países ou regiões na União Europeia. Para obter mais informações, consulte o site oficial do VIES (Sistema de Exchange IVA) da União Europeia.

Como fazer a consulta das declarações de IVA?

A consulta das declarações de IVA pode ser feita de duas formas distintas: Selecionando o ano e o período da declaração entregue; Selecionando as “Declarações em Falta”.

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Qual a isenção do IVA?

O CIVA não isenta pessoas singulares ou colectivas. Isenta sim as operações praticadas por essas pessoas. Deste modo, os bens ou serviços que forem adquiridos por ONG, sem finalidade lucrativa, não beneficiarão de isenção, assumindo o IVA suportado, não dedutível e como um custo.

Será que o cliente está registado para efeitos de IVA?

Se o cliente afirmar que está registado para efeitos de IVA mas a verificação através do VIES não confirmar esta afirmação, pode solicitar a verificação junto da administração fiscal do país em questão. O cliente poderá ter de se registar especificamente para poder fazer transações transfronteiras dentro da UE.

Como solicitar o reembolso do IVA?

O reembolso do IVA deve ser solicitado em linha à administração fiscal do país onde está estabelecida a sua empresa. Se a empresa tiver direito ao reembolso, a administração fiscal competente transmitirá o pedido à sua homóloga no outro país. O procedimento de reembolso do IVA está harmonizado a nível da UE.