Quem aderir ao PDI tem direito ao Seguro-desemprego?

Quem aderir ao PDI tem direito ao Seguro-desemprego?

ADESÃO VOLUNTÁRIA NÃO CONFIGURADA. LEI 7998/90. A mera adesão do empregado a um dos tipos de planos de demissão voluntária, não tem o condão de obstar o recebimento do seguro desemprego.

Qual a vantagem da demissão voluntária?

A empresa que optar pelo plano de demissão voluntária tem alguns benefícios, como economizar nas folhas de pagamento, redução do quadro de funcionários, principalmente em momentos de crise financeira, redução das reclamações trabalhistas, e ainda diminuição de pagamentos de indenizações na justiça por conta de …

O que é PDI na demissão?

O empregado que adere a um Programa de Demissão Incentivada (PDI) ou Voluntária (PDV) esta impedido de reclamar, posteriormente na Justiça, outras verbas trabalhistas e de questionar a validade da cláusula que deu quitação total aos direitos decorrentes do seu contrato de trabalho.

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Quando tenho direito ao subsídio de desemprego?

Quando tenho direito ao subsídio de desemprego? Um contrato de trabalho pode terminar de diversas formas, sendo que as consequências para o trabalhador em termos de compensação por subsídio podem ser diferentes, conforme o motivo. Esta informação encontra-se a partir do artigo 338.º. do Código do Trabalho.

Qual o prazo para o segurado desempregado?

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Quais são as condições para receber o seguro-desemprego?

Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego​? • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Quem pode pedir o dissídio salarial?

7) Quem pode pedir dissídio salarial? O sindicato de uma categoria de trabalhadores, a empresa em que atuam ou o Ministério do Trabalho. 8) Como fazer o cálculo do dissídio salarial?