Quanto tempo para reivindicar direitos trabalhistas?

Quanto tempo para reivindicar direitos trabalhistas?

Prazo para a abertura de processo trabalhista Há dois prazos referentes a esse tema na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): dois anos e cinco anos. A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal.

Quanto tempo eu tenho para colocar a empresa na Justiça?

Em regra, o empregado tem 2 ANOS após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar seu ex-empregador na Justiça do Trabalho. IMPORTANTE: Para a contagem deste prazo, não há diferenças entre os tipos de “saída” da empresa.

Posso declarar meu filho de 16 anos como dependente?

Quero declarar meu filho de 16 anos como meu dependente, mas ele está trabalhando meio período como menor aprendiz. Posso? Resposta: Sim, pode declarar seu filho como dependente no Imposto de Renda 2016, mas terá de incluir também os seus rendimentos. Será que isso vai valer a pena?

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Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição?

Na modalidade, além do tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homens), que são requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, será exigida uma idade mínima: que parte de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019.

Como é permitido o trabalho do menor de 18 anos?

Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança. Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz

Quais são os salários mínimos para menores emancipados ou sob tutela?

Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela. Filhos, adotados e enteados maiores, desde que não tenham mais de 25 anos de idade nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos (8 890 euros no IRS de 2020, a entregar em 2021). Filhos, adotados e enteados maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência.