Quanto posso cobrar de juros e multa em um boleto?

Quanto posso cobrar de juros e multa em um boleto?

Quanto pode cobrar de multa? De acordo com o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, a cobrança da multa não pode ser maior que 2\%. Na prática: imagine que você tem um boleto de R$ 100,00 e a multa em caso de atraso é de 2\%.

Como calcular o juros de uma loja?

A divisão dos juros pelo mês comercial representa 1/30, resultando em uma porcentagem diária de 0,033\%. A porcentagem obtida é, então, multiplicada pelo número de dias de atraso. Caso o cliente atrase o pagamento em 10 dias, por exemplo, a conta deve ser a seguinte: 10 x 0,033\% ao dia.

Quanto posso cobrar de juros por dia de atraso?

0,033\%
Dessa forma, a porcentagem máxima de juros de mora por dia que pode ser cobrada é de 0,033\% (1\% dividido por 30 dias) do valor da dívida. Lembrando que a cobrança vexatória é crime e pode gerar problemas para a assessoria. Além do juros de mora, é permitida a cobrança de multa por atraso.

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Como é cobrado o juro de Mora?

Segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1\% ao mês. Essa porcentagem deve ser cobrada proporcionalmente aos dias de atraso do boleto bancário baseada no mês comercial que tem 30 dias.

Qual a taxa legal de juros moratórios?

Assim, se o art. 161, § 1.°, do CTN, materialmente complementar, determina que a taxa para pagamentos de tributos é mora de 1\% ao mês, essa é a taxa legal de juros moratórios. Nesse sentido, mesmo com a revogação do § 3.° do art. 192 da Constituição Federal, os juros legais continuam sendo de 12\% ao ano.

Como a cobrança de juros e multas é legal?

A cobrança de juros e multas é legal, desde que esteja em conformidade com o que é estabelecido pelo Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Consumidor.

Qual a taxa de juros legais do novo Código Civil?

A taxa de juros legais e o novo Código Civil Mário Soares Caymmi Gomes O artigo 406 do novo Código Civil vem gerando acirradas discussões a respeito do montante devido à guisa de juros legais, quando não houver estipulação contratual a respeito. Na liça do antigo diploma, preconizava o art. 1.062 que tal referencial era de 6\% ao ano.