Quando se nomeia um curador?

Quando se nomeia um curador?

Já no processo civil, nos termos do artigo 72, do Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador especial ao incapaz que não tenha representante legal, ou caso os interesses deste colidam com os daquele; e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

O que é o curador especial?

A lei processual brasileira, buscando garantir os princípios da isonomia e do devido processo legal, dispõe da figura do curador especial para tutelar os interesses da pessoa, impossibilitando a prolação de sentença sem sua participação na lide com o devido espaço de ampla defesa e contraditório.

O que fazer como curador especial?

Art. 72 O juiz nomeará curador especial ao: I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

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Qual a diferença entre o curador especial e o advogado nomeado?

Não. Curador especial é a pessoa que deve zelar pelos interesses dos incapazes, sendo nomeado pelo juiz nas seguintes hipóteses, previstas no artigo 72, do Código de Processo Civil.

Quem deve ser nomeado curador?

Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.

O que é curador especial no processo de interdição?

O curador especial exerce um múnus público. Sua função é a de defender o réu em juízo naquele processo. Possui os mesmos poderes processuais que uma “parte”, podendo oferecer as diversas defesas (contestação, exceção, impugnação etc.), produzir provas e interpor recursos.

Quando a Defensoria atua como curadora especial?

Assim, a doutrina afirma que a Defensoria Pública quando atua como Curadora Especial, exerce uma função atípica, pois não se é analisado se a parte é hipossuficiente financeiramente tendo em vista que a função principal da Defensoria é a defesa dos interesses dos necessitados, conforme art. 134 da CF/88.

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Quais as espécies de curadoria Especial Quem pode exercê lá?

Nomeação do curador especial e suas razões O juiz dará curador especial: I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II – ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.