Índice
Quando se considera exercido o direito de retirada do sócio que decide deixar a sociedade?
nas sociedades com prazo indeterminado, o direito de retirada considera-se exercido tão logo seja comunicada a intenção do retirante aos demais sócios. [.] tornando-se esse direito efetivo, porém, somente após o decurso de 60 dias da data dessa comunicação.
Até quando vai a responsabilidade do sócio retirante?
“Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.”
Qual a responsabilidade do sócio retirante explique sobre essa condição?
Ou seja, o sócio retirante só é responsável por obrigações contraídas pela empresa durante o período em que foi sócio. Também há um prazo de dois anos (bienal) da data da averbação da retirada, após o qual o sócio retirante não pode mais ser cobrado por débitos trabalhistas da empresa.
Por que o devedor venda seus bens?
É comum casos em que, após contrair grandes dívidas, o devedor venda seus bens ou os coloque em nome de terceiros, para que os credores não tenham como satisfazer seus créditos, já que não haveria bens a serem penhorados.
Será que o vendedor do imóvel é pessoa jurídica?
Na próxima edição da Revista Stand, a seção “Análise de Documentos” abordará o vendedor do imóvel como pessoa jurídica, situação que requer alguns cuidados adicionais por parte do corretor de imóveis para que a negociação imobiliária transcorra de maneira segura para as partes envolvidas.
Qual a consequência do arrependimento de compra?
O arrependimento de compra está previsto no Código Civil no artigo 420, e se as partes o estipularem no contrato a consequência é a perda do sinal (se o comprador desistir) ou a devolução em dobro (no caso se o vendedor desistir).
Quais são as investigações sobre o vendedor?
As investigações sobre o vendedor são no sentido de se certificar se há qualquer óbice jurídico para a concretização do negócio imobiliário. Recomenda-se que a documentação seja sempre providenciada. É de suma importância para a segurança do comprador e porque não dizê-lo do próprio corretor de imóveis – comenta a advogada Iracema Reis.