Quando e devido o vale-transporte ao empregado?

Quando é devido o vale-transporte ao empregado?

A Lei nº 7.418/85 assegura ao empregado o direito ao vale-transporte quando o seu deslocamento para o trabalho é feito por meio de condução pública. O uso do próprio veículo por opção do trabalhador não tem o condão de obrigar o empregador a conceder a mencionada parcela.

Como funciona o vale-transporte para o trabalhador?

O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6\% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6\% do salário, será descontado dele o menor valor.

Quem vai de carro para o trabalho tem direito ao vale transporte?

O empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale-transporte uma vez que o mesmo é destinado a ser utilizado em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas …

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Quem tem conduçao própria tem direito ao vale transporte?

VALE-TRANSPORTE – TRABALHADOR QUE SE DESLOCA COM CONDUÇÃO PRÓPRIA – PROIBIÇÃO LEGAL. Nos termos do art. 7.418 /85, o vale-transporte se destina ao trabalhador que utiliza o “sistema de transporte coletivo público”, portanto, o benefício é indevido ao empregado que utiliza condução própria para seu deslocamento.

É obrigatório pagar Vale-transporte?

O empregador, seja pessoa física ou jurídica, tem a obrigação de fornecer o vale-transporte aos seus profissionais. Assim, cabe aos gestores realizar o cálculo adequado, garantindo que todos os custos com deslocamento sejam pagos através desse benefício.

Quem tem direito ao vale transporte e como é descontado?

Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6\% do salário fixo do empregado. O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6\% (seis por cento) de seu salário básico.

Quem tem direito ao Sitpass?

Qualquer colaborador tem direito ao VT, seja ele contratado em formato temporário, registrado ou, ainda, estagiário. Isso porque a lei do vale-transporte determina que essa concessão deve ocorrer independente da distância entre a residência e o local de trabalho e não deve haver limite para o valor das passagens.

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Qual a falta de transporte público para chegar ao local de trabalho?

No entanto, nas situações em que o trabalhador necessita do transporte público para chegar ao local de trabalho, e este transporte é suspenso por qualquer motivo que o impossibilite de chegar ao serviço, é possível ser justificada a falta em virtude da Força Maior.

Quando não há disponibilidade de transporte público?

Ou ainda, quando não há disponibilidade transporte público em apenas parte do trajeto, só é devido o pagamento de horas “in itinere” para o período que o empregado perfaz o trajeto em que não há disponibilidade de transporte público.

Qual a alternativa de transporte público para o empregador?

Entretanto, esse pagamento deve ser decidido entre funcionário e empregador. A súmula 90 do tribunal superior do trabalho (TST), diz que o empregador é obrigado a remunerar apenas os trechos em que não há alternativa de transporte público. Caso não haja essa opção ao longo do percurso, o empregador precisa fornecer um transporte próprio.

O que diz a lei trabalhista sobre transporte de funcionários?

O que diz a lei trabalhista sobre transporte de funcionários? O que diz a lei trabalhista sobre transporte de funcionários? Segundo a consolidação das leis do trabalho (CLT), o empregador deve garantir que o funcionário receba o vale-transporte quando necessitar.

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