Qual prazo para recuperacao judicial?

Qual prazo para recuperação judicial?

O prazo de um ano para pagamento dos credores trabalhistas pelo devedor em recuperação judicial – previsto no artigo 54 da Lei 11.101/2005 – tem como marco inicial a data da concessão da recuperação, pois essa é a interpretação lógico-sistemática da legislação especializada em relação ao cumprimento de todas as …

Qual os requisitos devem ser apresentados pela empresa na recuperação judicial?

A petição inicial do pedido de recuperação deve conter os requisitos exigidos pela legislação para não ser considerada inepta, ou seja, é necessário demonstrar a situação patrimonial da empresa, bem como as razões da crise econômico-financeira, além dos balanços fiscais, demonstrativos de débitos, listas de credores.

Como será composta a Assembleia Geral de credores?

A Assembleia-geral será composta pelas seguintes classes de credores: a) titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; b) titulares de créditos com garantia real; c) titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.

LEIA TAMBÉM:   Quais sao os documentos necessarios para fazer um contrato de compra e venda?

Como proceder após a homologação do quadro-geral de credores?

Por fim, após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito.

Qual o prazo de habilitação de crédito na recuperação judicial?

Além disso, os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas. (Caso estiverem juntados em outro processo.) Não observado o prazo de 15 (quinze) dias, a habilitação de crédito na recuperação judicial, certamente, será recebida como retardatária.

Quais são as classes de credores?

Para a aprovação, divide-se a assembleia em classes de credores, que serão trabalhistas (Classe I), credores com garantia real (Classe II), quirografários (Classe III) e Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Classe IV). Cada classe deverá aprovar o plano com, no mínimo, 50\% de seus integrantes e do valor do crédito.