Qual o valor do subsidio para o carro da empresa?

Qual o valor do subsídio para o carro da empresa?

Muitas empresas destinam um subsídio especial para os funcionários utilizarem o carro da empresa. Esse subsídio pode ser um valor pago junto com o salário, ou uma quantia que vai ser reembolsada ao final ou ao início do mês de acordo com as informações de uso relatadas pelo funcionário.

Qual o subsídio diário para sua empresa?

Isso significa que, em vez de precisar guardar todos os recibos para registro posterior, seu funcionário receberá um subsídio diário (Per Diem) – e esse será o limite que sua empresa permite que ele gaste diariamente.

Como obtém-se o subsídio?

O montante diário obtém-se dividindo aquele valor por 180. O subsídio corresponderá a uma percentagem do valor diário:

Qual o valor do subsídio?

O valor do subsídio é calculado com base na remuneração de referência. Esta corresponde ao salário dos 6 meses que precedem o segundo anterior àquele em que se ausentou, sem contar com subsídios de férias e de Natal.

Qual o valor do subsídio de transporte?

O subsídio de transporte é calculado ao quilómetro (km). Em 2021 não houve alterações nos valores do subsídio de transporte face a 2020, e são os seguintes: Tipo de transporte. Ajuda de custo. Transporte em automóvel próprio. € 0,36/km. Transporte em veículo adstrito a carreiras de serviço público. € 0,11/km.

Como são deduzidas as despesas com o carro da empresa?

As despesas com o carro da empresa podem ser deduzidas do IRS se for comprovado o uso do veículo para fins laborais, por isso os registos da utilização são tão importantes. Ninguém está livre de passar por emergências na vida familiar e privada, no entanto estas situações não são razões que bastem para o uso do carro da empresa para fins pessoais.

Qual é o benefício do carro da empresa?

A utilização pessoal de carro da empresa é um dos chamados fringe benefits, benefícios extrassalariais mais comuns concedidos pelas empresas aos seus quadros. Mas tal regalia por parte da entidade patronal pode traduzir-se num acréscimo de IRS e Segurança Social para o colaborador.