Qual o prazo minimo de conservacao dos livros fiscais e qual a base legal com relacao a isso?

Qual o prazo mínimo de conservação dos livros fiscais e qual a base legal com relação a isso?

Artigo 230 – Os livros fiscais serão conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do seu encerramento, e quando contiverem escrituração relativa a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo (Lei 6.374/89, art …

Qual o prazo prescricional dos documentos relacionados à legislação do ICMS e do IPI?

As empresas num modo geral – indústria, comércio e prestadoras de serviços – devem conservar seus livros fiscais durante 5 (anos), contados a partir do fato gerador, tanto para o ICMS, IPI, ISS, etc. – p. ex.: nota fiscal emitida em 01.02.97, o crédito do imposto (ICMS/IPI) terá a sua prescrição em 01.01.2002.

Quando deve ser entregue a declaração de inativa?

O documento deve ser enviado à Receita mensalmente via internet. A Declaração de Inativa também é exigida de empresas que optam pelo Lucro Presumido. Ela deve ser entregue entre 1 de janeiro e 31 de março, pela internet, caso a empresa não tenha registrado faturamento ou mesmo realizado operações contábeis.

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Como funciona a declaração de imposto de renda?

Na prática, a declaração funciona como uma versão simplificada da declaração de imposto de renda.

Como é obrigatória a declaração de débitos e créditos federais?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais também é obrigatória. Deve-se repassar à Receita Federal tudo o que foi pago pela empresa com relação aos tributos federais, como IOF, ITR, CPMF, IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.

Por que a emissão de segunda via de nota fiscal?

O artigo 43 do CDC diz que ele pode exigir as informações dos arquivos da empresa. A emissão de segunda via de nota fiscal não é obrigatória por lei, mas o Idec entende que faz parte do princípio da boa-fé a sua emissão, com base no artigo 4º, III do CDC.