Qual o prazo de perempcao das hipotecas?

Qual o prazo de perempção das hipotecas?

As hipotecas contratadas e registradas sob o regime do Código Civil de 1916 continuam sujeitas ao prazo de perempção de trinta anos, previsto em seu art. 817, mesmo que seu termo final se dê na vigência do Código de 2002.

Qual a razão da mudança da hipoteca?

A razão da mudança se dá pelo fato de a hipoteca, em regra, garantir dívidas por um longo período de tempo, mormente em se tratando de financiamento para a aquisição de bens imóveis.

Como se dá a aquisição do bem através da hipoteca?

A aquisição do bem através da usucapião se dá por ação meramente declaratória. Sabe-se que a hipoteca atinge o bem sob dominio ou sob enfiteuse, portanto apanha os direitos que dele, ou dela, se irradiam, inclusive o direito à posse. Não tem o titular do direito de hipoteca o direito à posse, mas isso nada tem com a matéria em discussão.

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Qual a possibilidade de cancelamento de hipoteca?

Esse documento tem a designação de distrate de hipoteca. Há ainda outra possibilidade de cancelamento de hipoteca. Como referimos anteriormente, os bens hipotecados podem ser livremente vendidos, sendo nula a cláusula que proíba o respetivo dono de alienar os bens hipotecados (pacto comissório).

Como proceder ao cancelamento da hipoteca?

Cabe assim ao advogado, ao notário ou ao solicitador que celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário (por escritura ou documento particular autenticado), registar, em 10 dias, o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.

Por que a hipoteca deve ser extintiva?

Lecionava Caio Mário da Silva Pereira (instituições de direito civil, volume IV, 2ª edição, pág. 349) que, em primeiro lugar, deve ser assentado que a prescrição extintiva da obrigação garantida tem como consequência a cessação da hipoteca, sob a fundamentação tantas vezes repetida: accessorium sequitur principale.