Qual o objetivo da Lei da falencia?

Qual o objetivo da Lei da falência?

O objetivo primordial do processo falimentar, segundo o dispositivo ora em análise, é “promover o afastamento do devedor de suas atividades” visando a “preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa”.

Quem requere a falência?

Quem pode requerer a falência 105, 106 e 107; b) o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante; c) o cotista ou o acionista do devedor, na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade; d) qualquer credor.

Quem pode sofrer a falência legitimidade passiva )?

Legitimidade Passiva: somente o empresário devedor poderá ser submetido ao processo falimentar como instrumento para a execução concursal de seu patrimônio. Assim, a Lei 11.101/05 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário individual e da sociedade empresária.

Quais eram os traços essenciais da falência?

Este sistema tinha como traços essenciais a consagração da falência como instituto exclusivo dos comerciantes, em nome individual ou sociedades comerciais, enquanto que a insolvência se aplicava aos devedores não comerciantes, sobretudo pessoas singulares.

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Qual o sentido da palavra falência?

A palavra falência pode ter vários sentidos. Um dos sentidos é o de falência técnica. Um devedor, pessoa singular ou pessoa coletiva (sociedade comercial, por quotas, unipessoal por quotas ou sociedade anónima, associação, fundação, etc) encontra-se em situação de falência técnica quando o seu passivo é superior ao seu ativo.

Qual a declaração do estado de falência?

A declaração do estado de falência resultava de vários elementos como a cessação de pagamentos, a fuga ou ausência do comerciante sem deixar substituto e a dissipação ou extravio de bens com o propósito de não cumprir as suas obrigações.

Qual o sentido da falência técnica?

Um dos sentidos é o de falência técnica. Um devedor, pessoa singular ou pessoa coletiva (sociedade comercial, por quotas, unipessoal por quotas ou sociedade anónima, associação, fundação, etc) encontra-se em situação de falência técnica quando o seu passivo é superior ao seu ativo. Consultar o nosso artigo: falência técnica.