Qual Imposto incide sobre software?

Qual Imposto incide sobre software?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o tributo que deve incidir sobre o licenciamento e a cessão de direito de uso de softwares é o Imposto Sobre Serviços (ISS), descartando, assim, a ocorrência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destas operações.

Qual anexo do Simples Nacional para desenvolvimento de software?

Haverá ocasiões em que a sua empresa de programação e desenvolvimento de softwares tributará pelo anexo III e em outras, ela poderá passar para o anexo V, como colocamos na tabela de CNAEs acima. Isso vai depender do faturamento dos últimos 12 meses.

Quanto iFood paga de imposto?

Quem paga a taxa do iFood, o restaurante ou o cliente, pode ser escolhido por você! Isso acontece porque todo o colaborador da plataforma precisa pagar alguns encargos. Para quem não sabe, o app cobra uma taxa de 12\% a 27\% em cada pedido, fora a mensalidade, que fica entre R$ 100 e R$ 130.

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Qual o entendimento atual do STF acerca da cobrança de tributo sobre software?

Voto condutor foi liderado pelo relator, ministro Barroso. Em julgamento virtual, ao analisar ação contra leis de SP, o plenário do STF decidiu que é inconstitucional a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador.

Qual CNAE para desenvolvimento de software?

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.

Qual o percentual de venda de softwares por encomenda?

A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo da contribuição é de 32\% sobre a receita bruta.

Qual a venda de softwares prontos para o uso?

A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo da contribuição é de 12\% sobre a receita bruta.

Qual a incidência do ICMS sobre softwares de prateleira?

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela incidência do ICMS sobre os softwares de prateleira, inclusive aqueles adquiridos por download. O programa que é criado e vendido de forma impessoal para diversos clientes gerando uma operação de compra e venda (entre outras), é considerado mercadoria e deve ser tributado pelo ICMS.