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Qual é o Imposto incidente sobre a partilha de bens no divórcio?
É necessário pagar Impostos no Divórcio? Normalmente podem incidir no momento da partilha o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, de competência Estadual ou o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, recolhido ao Município onde se localiza o imóvel.
É possível fazer a partilha de bens antes do divórcio?
Não. A partilha de bens não precisa ser realizada junto com o divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial. O artigo 1.581 do Código Civil diz que: “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”
Como declarar partilha de bens divórcio no Imposto de Renda 2021?
Deve-se criar um lançamento na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” com o código “19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.” Se este dinheiro foi aplicado em poupança ou outro bem, deve-se incluir na ficha “Bens e Direitos”, informando na discriminação …
Como calcular a partilha de bens no divórcio?
A alíquota é progressiva, no Brasil varia entre 2\% a 8\%, no estado do RJ fica entre 4\% a 8\%. Nesse sentido, o casal que decide divorciar, a depender do regime de bem adotado, será meeiro (50\%) do total dos bens adquiridos.
Como declarar acordo divórcio no Imposto de Renda?
Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física correspondente ao ano do divórcio e da partilha, devem ser incluídas as transferências de bens e direitos, sendo atribuído a cada um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros o patrimônio, conforme o que constou na decisão judicial, no acordo homologado judicialmente ou na …
Como declarar partilha de bens divórcio no Imposto de Renda 2020?
Se houver apenas a transferência de patrimônio comum (a chamada “meação”), a parte da meação que coube a cada um deverá ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, linha “19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.
Como calcular ITCMD em divórcio?
Por exemplo, no caso de um divórcio em que um dos cônjuges fica com 40\% e o outro com 60\% do total do patrimônio, sem que haja qualquer contraprestação ou compensação financeira de qualquer tipo.