Qual e a Lei 123 2006?

Qual é a Lei 123 2006?

Lei Complementar Federal 123 de 14-12-2006 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Qual o objetivo da LC 123 2006?

Como se observa, o objetivo da Lei Complementar nº 123/2006 foi exatamente o de implementar essas disposições constitucionais. Trata-se de uma Lei que estimula a desoneração e desburocratização dos processos de abertura, funcionamento e fechamento de empresas.

Qual o porte de uma sociedade simples?

Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de …

Qual é a diferença entre ME e EPP?

Já as Microempresas (ME) são aquelas que possuem faturamento anual de até R $360 mil reais, enquanto as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem faturar, também anualmente, entre R $360 mil reais e R $3.6 milhões de reais.

LEIA TAMBÉM:   Qual e o tipo de juiz que ganha mais?

Quando cabe a alteração dos estatutos das empresas locais?

A alteração dos estatutos das empresas locais cabe às assembleias gerais, devendo os respetivos projetos ser aprovados pelo órgão deliberativo da entidade participante, sob proposta devidamente fundamentada do órgão executivo.

Qual a legislação para microempresas e empresas de pequeno porte?

Especificamente no caso das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), foi editada a Lei Complementar nº 123 /2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), que trouxe benefícios no procedimento licitatório para estas instituições, previsto em seus artigos 42 ao 49.

Quais são as entidades públicas participantes na lei?

Para os efeitos da presente lei, consideram-se entidades públicas participantes os municípios, as associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e as áreas metropolitanas.

Será que as microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional?

As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.