Qual artigo da Declaracao Universal dos Direitos Humanos diz respeito a liberdade e igualdade?

Qual artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz respeito à liberdade e igualdade?

Artigo I – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo II – 1. Artigo VII – Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.

O que a Declaração Universal dos direitos do Homem prevê acerca de Direito Internacional do trabalhador?

Artigo 19 – Qualquer pessoa pode contratar seus serviços e seu tempo, mas não pode se vender nem ser vendido; sua pessoa não é propriedade alienável. A lei não admite a escravidão; não pode haver mais do que um compromisso de serviços e retribuição entre o homem que trabalha e o que lhe dá emprego.

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Quais os princípios que são citados no 1º artigo da Declaração Universal de direitos humanos?

Artigo 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

O que diz o artigo 30 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos.

Quais os principais direitos o trabalhador adquiriu após a criação da OIT 1919 )?

Esses princípios e direitos básicos, recolhidos em oito convenções fundamentais da OIT, cobrem quatro áreas essenciais, quais sejam: liberdade sindical e direito à negociação coletiva; erradicação do trabalho infantil; eliminação do trabalho forçado; não-discriminação no emprego ou ocupação.