Qual a diferenca entre MEI e Simei?

Qual a diferença entre MEI e Simei?

Consiste na solicitação para ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que só é possível para o microempreendedor individual (MEI) – ver Pergunta 1.2.

O que quer dizer contribuinte não optante pelo Simei?

O MEI não optante é uma condição atribuída ao Microempreendedor Individual, cuja atividade exercida foi excluída pelo Comitê Gestor do Simples Nacional da lista de ocupações permitidas ao MEI.

Quais são os requisitos para que uma empresa já existente possa fazer a opção pelo MEI?

Para que possa se enquadrar nessa modalidade, o faturamento não deve ultrapassar os R$ 81.000,00 anuais (já considerando números do novo Simples). O proprietário também não pode ter participação em outra pessoa jurídica e deve ter, no máximo, um empregado contratado por um salário mínimo ou pelo piso da categoria.

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O que é termo de desenquadramento do Simei?

De maneira resumida, o desenquadramento MEI acontece quando alguma das determinações legais desse regime deixam de ser cumpridas, a exemplo do limite de faturamento, o que obriga o empreendedor a mudar de MEI para ME, ou para outra natureza jurídica.

Qual a vantagem de ser Simei?

Ao optar pelo SIMEI, uma empresa ou MEI garante também segurança previdenciária. Todos os passos realizados para optar por esse modelo são muito simples e feitos pela internet. Isso garante rapidez, comodidade e eficiência para o empreendedor. Optar pelo SIMEI não possui nenhum custo.

Qual é o significado da palavra não optante?

MEI não optante é a atividade econômica que foi desenquadrada da categoria, sendo essa uma condição válida mesmo quando o empreendedor já efetivou o registro do seu CNPJ nesse formato.

Quando posso mudar de me para MEI?

Como é realizada a migração de ME para MEI? O proprietário de um Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode migrar para Microempreendedor Individual até o dia 31 de janeiro.

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O que é preciso para transformar MEI em me?

Passo a passo para migrar de MEI para ME

  1. Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional.
  2. Comunicar a Junta Comercial do seu estado.
  3. Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais.
  4. Pague os tributos e impostos corretamente.

O que fazer depois do desenquadramento do Simei?

Caso seja feito um desenquadramento que não tenha sido solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permitam manter a condição de MEI, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o motivo.

Como faço para cancelar o desenquadramento do Simei?

Se o microempreendedor mudou de ideia e a operação já foi solicitada, o indicado é buscar diretamente a ajuda da Receita Federal, aqui é possível conferir os canais de atendimento. Cada pedido é analisado de forma individual e por isso a resposta pode variar entre os requerentes.