Qual a diferenca entre condominio e locacao?

Qual a diferença entre condomínio e locação?

Aluguel e condomínio são coisas diferentes. A taxa de condomínio é uma cota de pagamento proporcional a cada unidade residencial para cobrir despesas da área comum, ou seja, despesas que são compartilhadas por todos os condôminos (moradores do condomínio). Ela pode ser cobrada como rateio ou taxa fixa.

O que é um condômino?

Quem é o condômino? São classificados como condôminos os proprietários de apartamento ou unidade dentro de um condomínio, independente se fazem uso do imóvel ou não.

Qual a diferença entre morador e inquilino?

INQUILINO: é o detentor da posse do imóvel, ou seja, é o locatário. MORADOR: é toda e qualquer pessoa que reside no condomínio, ou seja, tanto o condômino que lá reside, quanto o inquilino e os seus familiares.

Tem que pagar aluguel e condomínio?

É o inquilino quem paga as despesas ordinárias do condomínio como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Só em caso de despesas extraordinárias que o locador toma a responsabilidade para si. Existem alguns casos nos quais essas despesas já estão inclusas no valor do aluguel para facilitar.

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Por que o inquilino é condômino?

Vale ressaltar, que o condomínio não tem relação jurídica com o inquilino, mas sim com o proprietário, sendo assim, o condomínio, deve reportar todos os problemas ao proprietário. O inquilino não é considerado condômino, e sim possuidor, são condôminos, exclusivamente, os proprietários das unidades.

Por que o condomínio não tem relação jurídica com o inquilino?

Apesar de não ser o dono da unidade, mora ali e usufrui, da mesma forma, da área comum. Porém, mesmo tendo direitos e deveres bastante similares ao dos proprietários, ainda há bastante curiosidade sobre o tema. Algo importante de se notar é que o condomínio não tem relação jurídica com o inquilino, mas sim com o proprietário.

Qual a qualificação do locatário no Condomínio Edilício?

“A qualificação do locatário (inquilino) no contexto condominial, por força dos artigos do Código Civil que tratam do condomínio edilício ( arts. 1.331 a 1.358 ), é a de “possuidor””, analisa João Paulo Rossi, advogado especialista em condomínios. São considerados condôminos apenas os proprietários das unidades.

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Como o inquilino pode cobrar diretamente o síndico?

Inquilino não pode cobrar diretamente o síndico sobre situações de melhoria no condomínio, já que o inquilino não contribui para esse tipo de benfeitoria. Porém, pode cobrar quanto à providências referentes a infrações ao regulamento interno ou convenção de condomínio, ou outras reclamações que trate do uso do condomínio.