Quais verbas trabalhistas nao incide INSS?

Quais verbas trabalhistas não incide INSS?

A lei prevê que a contribuição previdenciária incide sobre as verbas remuneratórias, isto é, aquelas destinadas a retribuir o trabalho. Portanto, não incide contribuição previdenciária sobre as verbas de caráter indenizatório e compensatório.

Qual o valor do INSS do empregador?

Valor pago pela empresa ao INSS Empresas que estão sob o sistema do Lucro Real e Lucro Presumido devem contribuir com 20\% sobre a quantia total dos valores pagos aos seus trabalhadores.

Qual o valor mínimo para contribuição do INSS autônomo?

20\%
O valor mínimo de pagamento equivale a 20\% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20\% do teto da previdência. Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.

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O que não incide INSS e FGTS?

Quanto às incidências de INSS e FGTS sobre o referido valor, tanto a legislação previdenciária quanto a fundiária estabelecem expressamente que o abono pecuniário não integrará a base cálculo para tal fim. Nesse sentido, não haverá as incidências de INSS e FGTS sobre referido valor.

Quais verbas não devem ser consideradas para base INSS?

A não incidência do INSS sobre as parcelas indenizatórias se dá, justamente, por elas não possuírem caráter de remuneração, dentre as quais se pode mencionar o salário educação, salário maternidade, adicional noturno, insalubridade, adicional de periculosidade, hora extra, terço constitucional de férias e férias …

Como contribuir para o INSS por conta própria?

Para pagar o INSS por conta própria é preciso gerar uma Guia da Previdência Social (GPS), que funciona como um carnê mensal. A guia pode ser paga em algum banco que a pessoa tem convênio, casa lotérica e até pela internet, por meio dos aplicativos de bancos.

Como você terá tempo de contribuição para o INSS?

Porém, como a forma de contagem mudou a partir de 13/11/2019, você terá 1 mês (cheio) de tempo de contribuição para o INSS. Isso significa que não importa se você trabalhou um dia em um mês e depois saiu do trabalho ou foi demitido.

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Qual o tempo de contribuição na sua conta previdenciária?

No dia 12/11/2019 você terá somado 1 ano, 4 meses e 2 dias de tempo de contribuição. A partir do dia 13/11/2019, a contagem será feita por mês. Ou seja, em novembro, além de você ganhar 12 dias de contribuição, você ganha o mês cheio, totalizando 1 mês e 12 dias de contribuição na sua “conta previdenciária”.

Qual o tempo de contribuição do contador?

A alteração do modo cômputo do tempo de contribuição vale para todos. Imagina que você está trabalhando como contador em uma empresa do dia 10/07/2018 até hoje. No dia 12/11/2019 você terá somado 1 ano, 4 meses e 2 dias de tempo de contribuição. A partir do dia 13/11/2019, a contagem será feita por mês.

Como existe a exceção e o tempo de contribuição?

Como toda regra existe exceção, a carência e o tempo de contribuição não escapou dessa … Explicando melhor a exceção: você deve ficar atento se possuir períodos que não são considerados como tempo de contribuição ou carência. Por exemplo: trabalho em serviço militar não conta para a carência, mas conta para o tempo de contribuição.