Quais sao os rendimentos tributados?

Quais são os rendimentos tributados?

Quais os rendimentos tributados? Das prestações pagas pelo empregador, umas encontram-se sujeitas a taxa contributiva e outras não. Assim, são, entre outras, remunerações sujeitas a descontos para a Segurança Social na totalidade:

Qual o valor do imposto sobre os salários e subsídios?

Para se saber o valor do imposto relativo apenas aos salários e subsídios (sem as horas extras), somam-se os referidos rendimentos e aplica-se a dedução de 4 104 euros. O rendimento coletável reativos aos salários e subsídios enquadra-se igualmente no terceiro escalão, que tem uma taxa geral de 28,5\%.

Quais são as remunerações acessórias?

Outras remunerações acessórias, ainda que periódicas (fixas ou variáveis) de natureza contratual ou não, como por exemplo as diuturnidades; Subsídio de refeição quando excedam os mínimos legais:

Quais são os rendimentos do Trabalho dependente?

Ora, à luz do Código do Imposto sobre o rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular provenientes de: Trabalho por conta de outrem prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado;

Quando deve ser pago o salário em atraso?

Logo, por exemplo, se o pagamento for mensal, deve ser pago ao trabalhador até ao último dia útil de cada mês, o que deita por terra a teoria de que o salário tem que ser pago até ao dia 8 de cada mês. O que fazer em caso de salários em atraso?

Qual o dia mais esperado do mês para pagar o salário?

No calendário financeiro de todas as famílias, o dia mais esperado do mês é o dia em que é pago o salário. Mas, será que há prazos previstos na lei? Afinal, até que dia se pode pagar o salário? Descubra tudo sobre o assunto aqui. SABE ATÉ QUE DIA SE PODE PAGAR O SALÁRIO? A resposta a esta questão é complexa.

Qual a alíquota do tributo não cumulativo?

No regime Não Cumulativo há a incidência dos tributos possuem as seguintes alíquotas: Alíquota de PIS é 1,65\%; e Alíquota da COFINS 7,6\%. Como regra geral, muitos dizem que Empresas do Lucro Real estão obrigados ao Regime Não Cumulativo de Pis e Cofins e as empresas do Lucro Presumido ao Regime Cumulativo.