Quais sao os locais ou eventos que se pode cantar o Hino Nacional?

Quais são os locais ou eventos que se pode cantar o Hino Nacional?

O cerimonial prescrita que o Hino Nacional será executado por ocasião do hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional (letra “a” do inciso I), e nesta ocasião direito a continência do militar, do civil, atitude de respeito, de pé e em silêncio, (Art. nº. 30 da Lei nº. 5.700).

Qual a ordem de colocação das bandeiras?

1) A bandeira do Brasil ficará posicionada no centro à direita; 2) Depois vem a bandeira do Estado, que ficará à esquerda da bandeira do Brasil; 3) Depois vem a bandeira do município, à direita da bandeira do Brasil; 4) E por último, a bandeira do Sindicato, que ficará à esquerda da bandeira do Estado.

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Em que situações deve ser executado o Hino Nacional?

Deve ser executado em continência à Bandeira Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. É executado em determinadas situações, entre elas: cerimônias religiosas de cunho patriótico, sessões cívicas e eventos esportivos internacionais.

Como se posicionar para cantar o Hino Nacional?

A postura correta é simples, fica-se em pé, em posição de respeito, com os braços distendidos ao longo do corpo. Não se cruza os braços para trás ou para frente e não se coloca as mãos nos bolsos. Não é possível colocar a mão sobre o coração.

Qual a correta posição da bandeira nacional quanto a ordem de precedência?

Como regra geral, a Bandeira Nacional sempre ocupará o centro. A partir da Bandeira Nacional são colocadas as demais, por ordem de precedência, começando pela direita (vista posicionando-se no lugar da bandeira e olhando para a plateia). Caso a bandeira nacional esteja somente com mais uma, a outra ficará à esquerda.

Como colocar mastro da bandeira?

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Em linha de mastro (nº par de bandeiras) Por ordem de importância países, estados, municipios e instituições, sempre da direita pra esquerda. Ex.: na figura acima se fossemos hastear bandeiras seria nesta ordem: Estados Unidos, Brasil, Municipio e Instituição.

O que não se pode fazer com o Hino Nacional?

O art. 30 da Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, estabelece que cantemos o Hino Nacional em pé e em silêncio, com a cabeça descoberta, e os braços estendidos ao longo do corpo. Qualquer outra forma de saudação durante a execução – como acompanhar com palmas, assobios, dançando ou com a mão no peito – é proibida.