Quais os tipos de pessoas fisicas e juridicas que estao sujeitas a Lei nº 11.101 05?

Quais os tipos de pessoas físicas e jurídicas que estão sujeitas a Lei nº 11.101 05?

11.101, de 09 de fevereiro de 2005, serão abrangidos, o empresário e a sociedade empresária, exceto a empresa pública e a sociedade de economia mista, instituições financeiras pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcios, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à …

Não são considerados créditos concursais?

Exceto créditos expressamente excluídos do concurso de credores, os créditos concursais são os que se originaram de fatos praticados pelo devedor ou decorrentes de negócio jurídico por esse celebrado antes da decretação de sua falência ou, na hipótese de convolação da recuperação judicial em quebra, antes do pedido de …

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É vedada atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial?

O primeiro porque ao estabelecer que “É vedada a atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial, ressalvadas as garantias reais e fidejussórias, bem como as demais hipóteses reladas por esta lei” derrogou o art.

Quais os tipos de credores não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial?

1) Não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial créditos oriundos de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabi- lidade ou irretratabilidade …

Quais as sociedades que não estão sujeitas ao regime falimentar previsto na lei nº 11.101 05?

→ Aplicabilidade da Lei nº 11.101/05 (arts. 1º e 2º): – Empresários individuais, sociedades empresárias e EIRELI – NÃO se aplica a: • sociedades simples; • empresas públicas e sociedades de economia mista; • bancos; • seguradoras; • planos de saúde etc.

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Não estão abrangidos pela lei 11.101 05?

Não se aplica a Lei 11.101/05 às empresas públicas, às sociedades de economia mista, a instituição financeira pública ou privada e a entidade de previdência complementar.

O que é considerado crédito Extraconcursal?

Os créditos extraconcursais são os créditos contraídos pela Massa Falida durante o procedimento concursal, seja como encargos aos seus próprios agentes para o desenvolvimento do processo, seja por obrigações contraídas perante terceiros, ou ainda os créditos contraídos pelo devedor durante o procedimento de recuperação …

É exemplo de crédito Extraconcursal?

Nessa linha, os créditos extraconcursais são aqueles que surgem após o decreto de falência. Exemplificando: remuneração devida ao administrador judicial, créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho em virtude de serviços prestados após a decretação da falência.

O que é um crédito quirografário?

Assim, temos que, o Credor quirografário é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial, uma nota promissória e etc.

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Qual é o objetivo da recuperação judicial?

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade …

Quais são os créditos excluídos da recuperação judicial?

– Créditos excluídos da recuperação judicial (parágrafos 3º e 4º): 1) Alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis; 2) Arrendamento mercantil; – Proibição da venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

Quais tipos de crédito estão sujeitos a recuperação judicial?

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.